quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Colatto busca soluções para dificuldade de crédito rural junto ao BB


Lideranças do setor produtivo comunicaram nesta semana ao deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) que novas regras do Banco do Brasil exigem licenciamento ambiental para operações de recontratação de crédito rural do Pronaf e outros tipos de financiamento para a área rural.

A medida, segundo Colatto, prejudica a continuidade da atividade no campo, pois a falta de clareza e os excessos da atual legislação ambiental que tratam do item Reserva Legal, nestes casos, impedem o acesso ao crédito.

Colatto contatou o diretor de agronegócio do Banco do Brasil (BB), José Carlos Vaz, informando-lhe sobre as dificuldades diante destas novas regras. Em seguida, o retorno ao parlamentar foi da superintendência do BB informando que entrariam em contato com a Fatma para mais orientações e busca de solução.

“Lidamos no campo, por exemplo, com a atividade arrozeira que produz em várzeas irrigadas, o que, segundo a atual legislação ambiental é considerada área de preservação permanente e precisa de averbação de reserva legal ”, reclama citando que mais de 16 mil normas compõem o Código Florestal Brasileiro e se criam regras a todo momento, dificultando a atividade agrícola, sendo essa uma das causas da saída do homem do campo. “Toda a atividade agrícola no país está sendo prejudicada e a consequência será a diminuição da produção”, acrescenta. Conforme ele “falta sensibilidade para aguardar a nova legislação em discussão”.

O parlamentar salienta que a cobrança do Banco do Brasil vai contra ao Decreto 7029 que dá prazo para entrada no processo de averbação de reserva legal até 11 de junho de 2011. “Não estão respeitando o decreto e isso está travando o processo de busca de crédito em época de financiamento para safra”, critica. Além disso, comenta da tramitação de nova proposta de legislação ambiental para o país que aguarda votação no plenário nos primeiros meses deste ano. “Os parlamentares federais tem o compromisso de votar um novo Código Ambiental Brasileiro que vai tratar destes imbróglios e harmonizar o setor produtivo e a preservação ambiental”, diz.

A nova proposta do Código Ambiental Brasileiro propõe que até quatro módulos (aproximadamente 80 hectares em SC, por exemplo) não seja necessária a Averbação de Reserva Legal.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)


Um comentário:

  1. Moro no estado de São Paulo e aqui na minha região o modulo rural (MR) gira em torno de 20 hectares. Então uma propriedade com aproximadamente 80 hectares estaria dispensada de averbar a reserva legal.
    Quando o INCRA determinou o tamanho do MR ele previu para cada região uma área de terra que fosse possível uma família tirar seu sustento utilizando-se apenas dessa área.
    Pelo que tenho percebido, quanto mais a topografia é ondulada, maior é o tamanho do MR e quanto mais pobre o solo também.
    Minha região tem topografia bastante ondulada e dessa forma, existem muitos córregos e ribeirões.
    Na média as propriedades daqui tem em torno de 20 a 40% de suas terras tidas como Áreas de Preservação Permanente (APP). Estas propriedades mesmo ficando isentas da Reserva Legal (RL), tem que promover a manutenção e resguardo das APPs, que no final das contas tem área superior aos da RL.
    Agora imaginem uma propriedade com 80 hectares que tem 29% de APP. ou seja 23,2 hectares, ter ainda que destinar mais 20% de terras produtivas, ou seja 16 hectares. Somando temos 49% da propriedade comprometida, o que representa 39,2 hectares.
    Colocando um pouco mais de lenha na fogueira, acrescento ainda que, se esse proprietário resolvesse entrar para o ramo da piscicultura, ele poderia fazer espelhos d'água que totalizam apenas 1,16 hectares, pois a Resolução CONAMA 369 limita em 5% a intervenção em APP seja para qualquer fim.

    ResponderExcluir