segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Decreto prorroga prazo de Averbação da Reserva Legal


Brasília 12/12/2011 – O Diário Oficial da União publicou hoje (12/12) o Decreto 7640, de 9 de dezembro de 2011, (em anexo) que prorroga o prazo para Averbação de Reserva Legal por 120 dias. O decreto 6514 venceu ontem 11 de dezembro. Essa é a quarta vez que o decreto é prorrogado dando mais tempo para a tramitação da reforma do Código Florestal no Congresso.

A notícia era aguardada por parlamentares que defendem um novo texto do Código Florestal Brasileiro aprovado recentemente no Senado. “Mesmo com a prorrogação, pedimos para que os produtores não façam Averbação de Reserva Legal neste momento em que se discute um novo Código Florestal Brasileiro”, destaca o deputado federal Valdir Colatto, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional.

Segundo Colatto, está previsto na reestruturação da legislação ambiental que os agricultores façam um cadastro, evitando às custas em cartório.

O projeto foi aprovado no Senado e na sexta-feira (9/12) voltou à Câmara, após a aprovação na Câmara o projeto segue para sanção presidencial. “Esperamos que a presidenta Dilma entenda o Brasil real, a necessidade de reconhecer as áreas consolidadas tanto em Áreas de Preservação Permanente (APP) como em Reserva Legal (RL), principalmente a favor das pequenas propriedades”. O parlamentar defende também que cada Estado faça sua legislação específica, respeitando

Fonte: Assessoria de Imprensa Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)


Nenhum comentário:

Postar um comentário