A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) aprovou hoje (30/11) o Projeto de Lei 1836/2011que reconhece aos remanescentes das comunidades de quilombos a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando. O projeto é de autoria do vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC).
Conforme Colatto trata-se de uma política de regularização da posse de áreas que, no passado, eram ocupadas pelas comunidades de quilombos e que, no decorrer dos anos, continuou na posse das famílias que ali restaram, conservando costumes, tradições e os valores culturais de seus ancestrais. O parlamentar lamenta que “já se passaram vinte anos e, até hoje, a norma constitucional ainda não foi regulamentada”.
O Decreto nº 4.887, de 2003, foi editado com o objetivo de regulamentar a matéria, mas vem sendo contestado no Supremo Tribunal Federal, porque foram encontrados vários indícios de inconstitucionalidade. “Entendemos que se faz necessária a apresentação de uma proposta concreta de regulamentação do Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e é, exatamente, o que pretendemos fazer com a aprovação desse projeto”, afirmou Colatto.
Título de propriedade
São considerados remanescentes das comunidades quilombolas aqueles que possuem vínculos culturais específicos que os identifiquem como descendentes de ancestrais negros que, durante a vigência do regime escravocrata, se agruparam para formar comunidades rurais de resistência.
De acordo com o projeto “ao remanescente das comunidades dos quilombos é reconhecido o direito de propriedade da terra que esteja ocupando, devendo o Estado emitir-lhe o respectivo título de propriedade”. O parlamentar destaca que a emissão do título será feita por meio de processo administrativo, instaurado pelo órgão público competente, a pedido da parte interessada, que o instruirá com os meios de prova em direito admitidos.
Para que o título de posse seja emitido, é necessário seguir alguns requisitos. O beneficiário deverá comprovar suas referências culturais que o caracterizam como remanescente de comunidade quilombola; a área reivindicada deve estar localizada em zona rural e, efetivamente ocupada e habitada pelo pretendente e sua família. “Caso a área rural seja ocupada por mais de uma família de remanescentes das comunidades de quilombo, os beneficiários poderão requerer ao órgão público competente que o título de propriedade da área comum seja concedido ao conjunto de habitantes, em regime de condomínio”, justificou Colatto. O título não poderá ser concedido à sociedade jurídica civil ou comercial.
O projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Minorias.
Assessoria de Imprensa Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário