Brasília 15/7/2011 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou na quinta-feira (14/7) a renegociação de operações de custeio, investimento e Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtores de arroz e criadores de suínos com problemas na comercialização da safra 2010/2011. O CMN também autorizou a criação de uma Linha Especial de Crédito (LEC) para estocagem de carne suína. Para ter os benefícios o orizicultor e o suinocultor precisam procurar a instituição financeira em que obteve o empréstimo e manifestar interesse na negociação.
O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) está junto na luta da classe e manifestou seu contentamento, disse que as medidas atendem parte do pleito reivindicado pelos produtores. “Vamos continuar nossa luta junto ao governo para buscar uma solução efetiva para o endividamento e para àqueles que não tiveram acesso as linhas de crédito oficias”, salientou. Conforme Colatto, a renegociação poderá ser feita aos financiamentos contratados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), da Poupança Rural, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), além do Orçamento Geral da União.
Os custeios 2011 poderão ser pagos em até cinco parcelas – a primeira deve ser liquidada neste ano e as demais até 2015. As operações de investimentos e de custeios alongados de safras anteriores serão remanejadas para 12 meses após a última prestação. A concessão do crédito estará condicionada à comprovação da aquisição da matéria-prima direta dos criadores ou de suas cooperativas, por preço não inferior ao de referência estabelecido, que deverá ser anunciado em R$ 1,74 o quilo vivo. O juro será fixado em 6,75% ao ano e o prazo para reembolso será de 180 dias.
Também foi autorizada a prorrogação de parcelas de custeio de safras anteriores a 2010/2011. As instituições financeiras podem renegociar até 50% do total do débito de operações de EGF de arroz ciclo 2009/2010. O produtor que optar pelo adiamento do débito deve liquidar o saldo devedor em até duas parcelas anuais, com vencimento da primeira em 2012.
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