sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Artigo: Georreferenciamento, uma utopia


Veio à tona mais uma questão que provoca grande polêmica e busca de solução no meio rural Brasileiro. O Decreto Presidencial 5.570/2005, assinado pelo ex-presidente Lula, obriga, agora, após oito anos, o georreferenciamento de todas as áreas rurais até 500 hectares (ha). Recordo que há alguns anos, a obrigatoriedade do georreferenciamento em propriedades acima de 500 hectares aflorou uma situação de insatisfação e revolta entre os produtores por vários motivos.

O primeiro deles por não ter base lógica e viabilidade de ser executada. São 5,170 milhões de propriedades rurais no Brasil, segundo o IBGE, totalizando em torno de 350 milhões de ha. Segundo, porque não temos técnicos no país para fazer o georreferenciamento, nem em um prazo de cem anos. Não há 2% das propriedades georreferenciadas, hoje, em função da geografia extremamente complexa. Também a morosidade na ação do Incra que precisa certificar in loco, pois sabemos que tem levado mais de cinco anos para dar um parecer, aos projetos apresentados pelos proprietários rurais.

Com base no decreto 5.570/2005 os cartórios já emitiram avisos que a partir de 1/11/2011 nenhum imóvel rural será registrado se não tiver o georreferenciamento, que é a medição da terra por meio de coordenadas identificadas por satélite. A medida será obrigatória para a alteração de titularidade de terra, vendida, desmembrada ou parcelada e também para averbações de Reserva Legal (RL) adiadas pelo decreto 7.497/2011 para 11/12/2011.

A situação é de impasse e exige da presidente da República uma ação imediata, dando maior prazo ou revogando o decreto presidencial. Temos sim que buscar solução urgente.

O decreto 5.570/2005, em vigor, impede qualquer registro de imóveis rurais no Brasil sem georreferenciamento. Imaginemos os transtornos nas operações imobiliárias, de crédito, jurídicas, fiscais, problemas com relação a heranças, entre outros tantos que aparecerão. O país aguentará essa imposição burocrática? Claro que não. Revogar esse decreto é mais que urgente, é fundamental.

Também considerar que o Decreto 4.449/2002 em vigor determina, no seu artigo 8º e parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, que os custos financeiros para a medição das áreas por georreferenciamento sejam arcados pelo Incra em propriedades com até quatro módulos fiscais - cerca de 80 ha na região Sul e 150 ha na Amazônia. Nessa área estão aproximadamente 3,5 milhões de imóveis no Brasil.

Quanto custará isso aos cofres públicos? Quantos técnicos precisam e em quanto tempo farão? É o Brasil do achismo, sem planejamento da sua ocupação territorial desde a sua origem. Agora, por pressão e abuso dos tecnocratas, querem consertar a questão ambiental e fundiária, esquecida nos últimos 511 anos de história do país.

Bom senso e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. A Presidenta Dilma, com a palavra!

Engenheiro Agrônomo Valdir Colatto, deputado Federal e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional



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