Determinação deve valer a partir de 1º de novembro. Colatto afirma que é impossível fazer o georreferenciamento no Brasil nos próximos anos
Santa Catarina 12/8/2011 – A partir de 1º de novembro passa valer determinação que obriga proprietários de imóveis rurais com até 500 hectares a fazer o georreferenciamento. Esta é a orientação que está sendo transmitida em cartórios de registro da região oeste catarinense. Nos comunicados afixados nos cartórios consta que “...passa a valer a determinação do decreto 5.570. de 31 de outubro de 2005, que estabelece prazo para que proprietários rurais com área de até 500 hectares apresentem o georreferenciamento dos imóveis”. O georreferenciamento é a medição da área por meio de coordenadas identificadas por satélites.
No documento consta que a medição é obrigatória em casos de qualquer tipo de alteração de titularidade de terra, caso o imóvel seja vendido, desmembrado, remembrado ou parcelado e também para averbações, inclusive de áreas de reserva legal.
A determinação é preocupante, salienta o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) pois, segundo ele, o Incra não tem condições de atender a demanda no país. “Isso só pode ser exigência de quem não entende da área rural. Existem pedidos que estão parados no Incra há cinco anos há espera de homologação”, reclamou o parlamentar.
A cobrança mobilizou entidades do setor rural que querem uma solução para a exigência, uma vez que demandará custo e dificuldade. “Vamos trabalhar para alterar o decreto ou suspender esse prazo, pois é impossível fazer o georreferenciamento no Brasil nos próximos anos por falta de técnicos da área privada e de estrutura do Incra”, complementou o vice-presidente da FPA lembrando que o Brasil tem 850 milhões de hectares e 5,5 milhões de propriedades rurais.
Assessoria de Imprensa Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)
Nenhum comentário:
Postar um comentário