Deputados federais serão os palestrantes de evento em Santa Catarina que reunirá engenheiros agrônomos e lideranças dos três Estados do Sul
Santa Catarina 10/8/2011 – Em reunião na última segunda-feira (8/8) na sede da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina (AEASC), em Florianópolis, o deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) levou informações sobre a tramitação do Projeto de Lei do novo Código Florestal Brasileiro. “A proposta tramita agora no Senado e depositamos confiança na sua aprovação”, destacou Colatto. Segundo o parlamentar, este é o momento dos deputados alertarem as suas bases e buscarem força junto aos senadores pela aprovação da nova proposta.
O ex-governador de Santa Catarina e senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) é o relator da proposta na Comissão de Agricultura no Senado e também na Comissão de Constituição e Justiça da casa. O senador do Acre, Jorge Viana (PT/Acre), é o relator na Comissão do Meio Ambiente.
Segundo Colatto, as associações, cooperativas e sindicatos de engenheiros agrônomos dos três Estados do Sul – em SC a AEASC, Uneagro e Seagro - realizarão um grande encontro ainda nesse mês de agosto para discutir a proposta em tramitação no Senado. Os explanadores serão os deputados Moacir Micheletto (PMDB/PR), Luiz Carlos Heinze (PP/RS) e Valdir Colatto (PMDB/SC).
O parlamentar catarinense Valdir Colatto também é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional, entidade da qual foi presidente por duas gestões, fez o convite para o relator Luiz Henrique da Silveira participar da discussão, ocasião em que os três Estados do Sul pretendem entregar documento de apoio à proposta em tramitação.
Quando em tramitação do novo texto na Câmara dos Deputados, Colatto apresentou a Emenda 164, subscrita por demais parlamentares, baseada no Projeto de Lei 5367/2009 de sua autoria, aprovada naquela casa posteriormente.
O texto da Emenda prevê o Programa de Regularização Ambiental (PRA), permitindo a manutenção de atividades consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), vedada a expansão das áreas ocupadas, ressalvados os casos em que haja recomendação técnica de recuperação da referida área. A Emenda 164 também destaca que a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, de dunas e restingas, somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Fonte - Assessoria de Imprensa Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)
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