sexta-feira, 29 de abril de 2011

SC – um modelo ambiental

Não foi por acaso que em 2004 junto com um grupo de engenheiros agrônomos iniciei um estudo para saber qual o impacto que as propriedades rurais sofreriam se aplicada a Legislação Ambiental brasileira sobre o território catarinense, obedecendo ao conceito de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

O estudo revelou que se aplicada a legislação da APP, da obrigatoriedade da mata ciliar em qualquer curso de água, inviabilizariam-se 38 mil pequenas propriedades rurais. Foram 48 audiências e reuniões ouvindo a sociedade catarinense. Resultado disso foi a elaboração de um documento ao então governador da época Eduardo Pinho Moreira que levou pessoalmente a proposta à Assembleia Legislativa, onde após muitas mobilizações surgiu o Código Ambiental Catarinense, hoje a legislação em vigor, que salvou a pequena propriedade em Santa Catarina.

Tomando como referência o Código Ambiental Catarinense, apresentei o Projeto de Lei 5367/2009, na Câmara Federal. O propósito foi de instituir o Código Ambiental Brasileiro com a proposta de instalar um Pacto Federativo Ambiental Descentralizado. Foi esse projeto, o 5367/2009, que possibilitou a criação da Comissão Especial e embasou a proposta que está prestes a ser votada no Congresso Nacional, na versão simplificada do Código Florestal Brasileiro.

A nova proposta trará um impacto muito grande no tocante ao alcance sócio-econômico da atual legislação ambiental. Apontamos para buscar um equilíbrio à exigência de Reserva Legal generalizada, respeitando as situações consolidadas, as leis da época a incorporação das APPs no conjunto de área a ser destinada a Reserva Legal. São fundamentais, e dará um prazo de cinco anos, para que cada Estado busque um conceito de APP e Reserva Legal, de acordo com a realidade e características locais.

Está claro que a legislação vigente impõe um pesado encargo financeiro e econômico adicional sobre os menos favorecidos da área rural, o pequeno produtor. Em Santa Catarina, estudos de 2006 do IBGE mostram números que falam por si. Segundo o IBGE, nas últimas décadas entre 1995 e 2006 a redução de área agrícola catarinense foi de 8,6%,o que representa mais de meio milhão de hectares (572.712 ha). No período de 20 anos (1985 – 2006) a redução chegou a 18,56% correspondendo a 1.379.407 ha.

Os levantamentos nas 193.663 propriedades sendo 64% menores de 20 ha e 93% abaixo de 100 ha, constataram que apenas 67.920 propriedades, ou 36% possuíam matas naturais destinadas a APP e RL, portanto, 64% não havia APP ou Reserva Legal, ou seja, as reservas representavam em 2006, em torno de 13% da área da agropecuária.

Em SC em 2006, mostrou o censo, a medida que aumentava o tamanho da propriedade, aumentou a RL e APP. Nas grandes propriedades com mais de 500 há, 64% possuíam 19% das áreas como APP e RL, neste caso, faltando 1% para cumprir os 20% da Reserva Legal. As menores propriedades são as que menos têm áreas de APP e RL. Somente 28,5% das propriedades com até 20 ha possuíam APP e RL, correspondiam em média a 8% do tamanho de propriedade. Falta neste caso repor cerca de 12% das áreas para atender as exigências de RL, sem contar a reposição para áreas de APP.

A porcentagem menor de vegetação natural em pequenas propriedades mostra de fato a necessidade de toda a área para a sua subsistência e renda com o cultivo intensivo, de frutas, fumo, arroz, hortaliças e a criação de pequenos animais, aves, suínos e gado leiteiro.

A proposta do novo Código Florestal não exigindo Reserva Legal em áreas até quatro módulos e o respeito às áreas consolidadas nas APPs na conformidade com as leis do seu tempo, evitará, com certeza, o aumento da pobreza, das desigualdades sociais e o êxodo das áreas rurais. Em termos de Brasil, a soma de APP + RL, retiraria da produção 85 milhões de ha ao custo de reflorestamento de R$ 10.000/há e alcançaria a cifra de R$ 850 bilhões.

O quadro descrito não é diferente em outros Estados da Federação, por isso, a importância do Pacto Federativo Ambiental Descentralizado, pois não surgiu e não surgirá alguém para que possa através de uma única Lei planejar com alguma margem de coerência a ocupação territorial brasileira, urbana e rural, num país continental de 850 milhões de ha com tantas diferenças, de clima, solo, flora, fauna, águas, topografia e atividades econômicas e culturais.

O desafio atribui a todos nós a responsabilidade como sociedade brasileira, mas principalmente ao Congresso Nacional de dar ao povo brasileiro uma legislação ambiental que equilibre produção com meio ambiente, afinal este será o legado que deixaremos aos nossos filhos e àqueles que ainda irão nascer neste imenso e admirável território brasileiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)

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