sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Colatto discorda de parecer da Corregedoria Geral de SC


“Não há obrigatoriedade de averbar reserva legal na transferência de terras”

26/02/2010 – A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina divulgou parecer favorável à exigência de averbação da reserva legal no registro de escritura de compra e de venda de imóvel rural. No parecer feito pela corregedoria catarinense, verificou-se que a averbação da reserva legal é uma condição para fazer transferência de terras, “desmembramento ou retificação de área de imóvel rural”, ou hipoteca de terras em financiamentos agropecuários.

O parlamentar Valdir Colatto (PMDB/SC) acredita que a posição da Corregedoria Geral do Estado é ilegal, já que se baseia apenas no decreto 6514/2008, "que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente" , e não no decreto 7029/2009, “que institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, assinado em dezembro do ano passado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e que prorroga para julho de 2011 o prazo para averbar a reserva legal.

No artigo 5º, do decreto 7029, a identificação do proprietário do imóvel rural; o croqui do imóvel rural, além da indicação e localização de remanescentes de vegetação nativa são os únicos requisitos cobrados de agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e de produtores rurais que possuem áreas de até 150 hectares. “Não há nada falando que para aderir o Programa Mais Ambiente precisa de apresentação de documentos que comprovem que a reserva foi averbada”, ressalta o parlamentar.

O parecer mostra que a averbação para transferência de imóvel rural é obrigatória segundo o Código Florestal Brasileiro vigente. Aponta também que está previsto na legislação atual a responsabilidade dos novos donos dos imóveis rurais de regularizá-los.

No entanto, segundo defende Colatto, como a legislação federal teve mudança na sua regularização, é absolutamente ilegal qualquer exigência em contrário. “Pela Constituição Federal somente em virtude de lei é que há a obrigatoriedade de se fazer ou deixar de fazer algo. A lei exige a averbação da reserva legal e o decreto que a regulamenta diz que esta averbação deverá ocorrer até julho de 2011, portanto qualquer ato que exija de forma diversa será ilegal e inconstitucional por ferir o princípio da legalidade”, conclui.

Foto - Deputado Colatto

Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)

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