quinta-feira, 12 de maio de 2011

Câmara foge e não vota Código Florestal


As apostas durante o dia de ontem tendiam para dar no que deu no final da noite. Obstruído por vários partidos, o presidente da Câmara, Marco Maia, encerrou a votação nominal do requerimento do Psol que pedia a retirada de pauta do projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99). Somente 190 deputados registraram seus votos. Com isso, a sessão foi encerrada por falta de quorum. A análise do projeto ficou para a próxima terça-feira (17). Enfim, frustração que parece um filme sem fim. O que importa esperar mais uma semana para mexer num documento que tem 46 anos?

O Código Florestal brasileiro, versão de 1965, foi e continua sendo um ilustre desconhecido, assim como centenas e talvez milhares de outras leis. Se é da natureza humana certa ojeriza aos instrumentos de controle, também, no nosso caso, nem os especialistas conseguem dar conta de acompanhar a profusão com que as leis são criadas. Sem falar nas resoluções e portarias, nas superposições e no excesso de detalhamento. Parece que nossos legisladores não fazem leis para a sociedade, mas para satisfação de suas próprias vaidades e/ou interesses.

O Código Florestal, com 46 anos de vida, se já divorciado de conhecimentos científicos da época, tem artigos que ficariam muito bem num relato histórico para mostrar os avanços da ciência e da tecnologia. Se quando foi feito, as larguras das faixas de proteção de rios e córregos, por exemplo, foram estabelecidas no chute, imaginem os seus significados nos dias de hoje, com os instrumentos e conhecimentos que temos par caracterizar os ecossistemas brasileiros e determinar os procedimentos necessários para suas conservações.

Qualquer pessoa, com um mínimo de informações sobre as variabilidades das paisagens brasileiras, será capaz de estranhar que uma mesma regra seja aplicável ao país inteiro.

Como o relatório do deputado Rebelo Rebelo (PCdoB), ainda é um “fantasma” para a maioria dos deputados, o projeto deve ser aprovado na próxima semana. Mas o assunto não poderá morrer com os prováveis remendos. Temos que partir para a aprovação de um Código Ambiental Brasileiro que estabeleça diretrizes gerais, descentralizando a formulação de exigências relativas a ecossistemas específicos de diferentes regiões brasileiras. Não dá mais para o meio ambiente ser tratado por algumas poucas cabeças coroadas de Brasília.

Um bom exemplo de descentralização, elogiado até pelos mais embirrados defensores do atual Código Florestal, é o da Lei das Águas (Lei Federal No 9.433), que por ser bem mais recente, 1997, traz conceitos e concepções baseados em entendimentos modernos de gerenciamento ambiental, ou seja, delega a Comitês, formados por representantes (eleitos) de instituições públicas, de empresas e de segmentos da sociedade organizada, a tarefa de definir o que pode ou não pode ser feito, as prioridades, as formas de execução das medidas aprovadas e a fiscalização dos procedimentos executados.

Por Ivan Lopes da Silva

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