Santa Catarina 10/6/2011- O Diário Oficial da União publicou hoje o Decreto 7497 (em anexo) que prorroga o prazo para Averbação de Reserva Legal até 11 de dezembro deste ano. O prazo venceria neste sábado, dia 11 de junho.
A notícia era aguardada por parlamentares que defenderam o novo texto do Código Florestal Brasileiro aprovada recentemente na Câmara dos Deputados e que segue agora para Senado. “Mesmo com a prorrogação, pedimos para que os produtores não façam Averbação de Reserva Legal neste momento em que se discute um novo Código Florestal Brasileiro”, destaca o deputado federal Valdir Colatto, vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional.
Segundo o novo texto aprovada na Câmara dos Deputados, produtores com até 4 módulos de área (80 hectares na região sul por exemplo) não precisarão fazer a Averbação de Reserva Legal dispensando a exigência da averbação em cartório. Segundo Colatto, está previsto na reestruturação da legislação ambiental que os agricultores façam um cadastro, evitando às custas em cartório.
O projeto segue ainda para Senado e depois para sanção presidencial. “Esperamos que a presidenta Dilma entenda o Brasil real, a necessidade de reconhecer as áreas consolidadas tanto em Áreas de Preservação Permanente (APP) como em Reserva Legal (RL), principalmente a favor das pequenas propriedades”. O parlamentar defende também que cada Estado faça sua legislação específica, respeitando cada bioma, cada realidade e cada município brasileiro.
Áudio e anexo Clique aqui
Fonte: Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)
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