terça-feira, 20 de abril de 2010

”Ministério Público de Seara está cometendo uma injustiça”


Deputado federal Valdir Colatto manifesta-se no sentido de que Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados entre proprietários de áreas rurais e o Ministério Público, não estariam válidos depois da entrada em vigor do Decreto 7029

20/4/2010 – O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional, deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) criticou mais uma vez a atuação do Ministério Público de Seara que ordenou a Fatma suspender as licenças ambientais de produtores de suínos naquele município. O MP de Seara alega que os produtores não cumpriram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que exigia a averbação de reserva legal até dezembro de 2009.

Colatto, que critica esta decisão isolada do MP de Seara, comenta que com a mudança da lei, com a assinatura presidencial do Decreto 7029, prorrogando o prazo da averbação da reserva legal para 11 de junho de 2011, “não há mais qualquer conduta que precise ser ajustada até o fim do prazo estabelecido”. E complementa que “estão cometendo uma injustiça e os produtores estão sendo penalizados por um acordo que perdeu sua validade”, indigna-se.

O presidente da FPA salienta que os produtores que estejam sofrendo qualquer restrição de direitos em razão de exigência de cumprimento de um TAC assinado sem observação das modificações legais, procurem à justiça através de seus sindicatos ou representantes, para que haja a adequação do TAC à legislação vigente ou a assinatura de um novo termo.

O parlamentar salienta que o TAC assinado tem que ser revisto, readequado à lei atual. “O objeto sobre o qual se fundamentou o termo de ajustamento não mais existe, não há mais a exigência de averbação até 2011”, disse. Para Colatto, “se o TAC é um instrumento de exigência do cumprimento da lei, não pode ser exigido depois que seu fundamento, o fato principal de sua existência, tenha sido modificado”.

Outra questão, salienta o parlamentar, é o descumprimento ao Código Ambiental Catarinense, legislação que vale para Santa Catarina até que se tenha uma decisão no Supremo Tribunal Federal que discute a inconstitucionalidade desta lei estadual. “O TAC está baseado na legislação nacional e a legislação ambiental, hoje, em Santa Catarina, é estadual”, lembra Colatto.

Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)

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