terça-feira, 2 de março de 2010
Transportes de Carga: proposição prevê aumento da tolerância máxima transmitida por eixo
Brasília – Aumentar a tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de carga de 5% para 10% do peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas é o que prevê o projeto de lei 3.833/2008, do deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional, que altera a Lei nº 7.408 de 25 de novembro de 1985, para dispor sobre a tolerância máxima sobre limites de peso dos veículos de carga.
Atualmente, a tolerância máxima determinada pela lei 7.408/2009 é de 5% sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas, podendo o veículo ser autuado quando a pesagem do veículo nas balanças rodoviárias ultrapassar os limites fixados nesta legislação.
É importante destacar que “o projeto de lei não aumenta o peso total da carga, somente a pesagem por eixo, devido às diferenças das balanças e deslocamento da carga e também por conta das cargas não uniformes como, por exemplo, madeiras em toras e carga viva de animais”, explica Colatto.
O parlamentar defende ainda que essa mudança sobre a tolerância máxima nos transportes de cargas é necessária por que testes comparativos realizados entre balanças móveis e fixas demonstraram que existe uma diferença substancial de até 5% entre as pesagens nos dois tipos de balança. Segundo o parlamentar, na balança móvel a carga torna-se sempre mais pesada. “Isso tem desencadeado muitos desentendimentos e notificações contra os transportadores de cargas, que pesam suas cargas em balanças fixas e, ao serem aferidos em balanças móveis nas estradas são multados”, completou.
Segundo Colatto, “esse projeto de lei tem como principal objetivo evitar que essas distorções entre balanças móveis e fixas, até agora ignoradas pelo Poder Público, deixem de penalizar uma categoria de trabalhadores que contribui incansavelmente para o desenvolvimento do setor produtivo do País”.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) classifica o excesso de peso total como uma infração média, punida com multa, retenção do veículo e transbordo (transferência do excesso da carga para outro veículo).
Atualmente, o projeto de lei 3833/2008 aguarda a deliberação da Comissão de Constituição e de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal dos Deputados.
Assessoria de Imprensa – Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário